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Microempreendedor Individual: novo modelo de inscrição

Data: 2010-02-09

O Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter nova ferramenta para efetuar sua inscrição. Os aplicativos, construídos pela Receita Federal do Brasil - RFB, em conjunto com as demais entidades que compõem o Comitê Gestor da Redesim, conferem mais agilidade ao processo. 

Durante a fase inicial do procedimento de inscrição do MEI, iniciada em julho de 2009, alguns problemas foram constatados, tais como:
- Funcionamento em apenas 9 Estados (Ceará, Distrito Federal, Espírito Santos, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina);
- Procedimento demorado e burocrático, inclusive com transito de documentos;
- Cancelamentos constantes das inscrições nas Juntas Comerciais, seja por erros no preenchimento e na remessa de documentos;
- Não funcionamento ou descontinuidade entre os sistemas envolvidos, provocando dificuldades ou impossibilidade na utilização dos serviços de inscrição.

O novo modelo corrige as imperfeições promovendo facilidades ao processo. A ferramenta tem alcance nacional, elimina as interfaces durante o processo de inscrição, não há trânsito de documentos e a possibilidade de cancelamento de inscrição é nula.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, enfatiza a importância dessa nova fase de inscrição. "Os problemas foram solucionados. O procedimento é totalmente eletrônico e simplificado. A plataforma tecnológica é segura e apta a suportar toda a demanda. Levantamentos apontam que cerca de 11 milhões de empreendedores estão na informalidade. Tenho plena certeza que a maioria sairá dessa condição".

O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009, com os seguintes benefícios:
-   processo simplificado de inscrição;
-   redução na carga tributária - pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. Em 2010 esses valores variam, dependendo da atividade do empreendedor, de R$ 57,10 a R$ 62,10;
-   direito a todos os benefícios previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

A inscrição deve ser feita através do Portal do empreendedor no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

Fonte: Notícias RFB

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