Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009 |
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| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota
(%) |
até R$ 965,57 |
8,0 |
de R$ 965,58 a R$ 1.609,45 |
9,0 |
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 |
11,0 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 |
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| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota
(%) |
até R$ 911,70 |
8,0 |
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 |
9,0 |
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 |
11,0 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008 |
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| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota
(%) |
até R$ 868,29 |
8,0 |
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 |
9,0 |
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 |
11,0 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007 |
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| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota
(%) |
| até R$ 868,29 | 7,65* |
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 |
8,65* |
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 |
9,0 |
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 |
11,0 |
| * Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF. | |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006 |
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| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota
(%) |
| até R$ 840,55 | 7,65* |
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 |
8,65* |
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 |
9,0 |
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 |
11,0 |
| * Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF. | |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006 |
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| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota
(%) |
| até R$ 840,47 | 7,65* |
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 |
8,65* |
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 |
9,0 |
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 |
11,0 |
| * Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF. | |